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Lei Anticorrupção - Nº 12.846

A Lei Anticorrupção, nº 12.846/2013, em vigor desde o dia 29/01/2014, é um mecanismo no combate à corrupção, que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Até a edição desta lei, não havia instrumento legal que punisse diretamente a conduta dos corruptores, enquanto pessoas jurídicas. As empresas estatais são responsáveis, juntamente com a Controladoria Geral da União (CGU), pela instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização, que sujeitam as empresas condenadas, além da reparação integral do dano, ao pagamento de multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, que nunca será inferior à vantagem auferida. A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

(1º DE AGOSTO DE 2013)

(Publicação: Planalto) | (Controladoria Geral da União)

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