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Autoridade Portuária de Santos
Limites para licitações

Valores Limites a que se referem os artigos 18,23,24 e 74 da lei nº 8.666/93, atualizados pela lei nº 9.648 de 27.05.98. Publicado no D.O.U. de 28.05.98, vigentes a partir de 28.05.98
EVENTO
ART.
ITEM
VALOR ATUALIZADO
(R$)
Limite máximo de avaliação permitido para a venda de bens móveis, mediante leilão,  a critério da Administração. 18
-
616.807,84
Limites máximos para obras e serviços de engenharia, mediante licitação. Convite - Até 23
I-a
150.000,00
Tomada de Preços Até
I-b
1.500.000,00
Concorrência acima de
I-c
1.500.000,00
Limites máximos para compras e serviços mediante licitação. Convite - Até
II-a
80.000,00
Tomada de Preços Até
II-b
650.000,00
Concorrência acima de
II-c
650.000,00
Limites máximos para dispensa de licitação. P/ obras e serviços de engenharia até 24
I
15.000,00
parágrafo primeiro
30.000,00
P/ compras e serviços até
II
8.000,00
parágrafo primeiro
16.000,00
Limite máximo permitido para dispensa de recebimento provisório de obras e serviços constantes de contratos, desde que não se componham de aparelhos,  equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade. 74
-
38.550,49
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