Limites para licitações
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Valores Limites a que se referem os artigos 18,23,24 e 74 da lei nº 8.666/93, atualizados
pela lei nº 9.648 de 27.05.98. Publicado no D.O.U. de 28.05.98, vigentes a partir
de 28.05.98 |
EVENTO
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ART. |
ITEM
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VALOR ATUALIZADO (R$)
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Limite máximo de avaliação permitido para a venda de bens móveis, mediante leilão,
a critério da Administração. |
18 |
-
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616.807,84
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Limites máximos para obras e serviços de engenharia, mediante licitação. |
Convite - Até |
23 |
I-a
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150.000,00
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Tomada de Preços Até |
I-b
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1.500.000,00
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Concorrência acima de |
I-c
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1.500.000,00
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Limites máximos para compras e serviços mediante licitação. |
Convite - Até |
II-a
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80.000,00
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Tomada de Preços Até |
II-b
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650.000,00
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Concorrência acima de |
II-c
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650.000,00
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Limites máximos para dispensa de licitação. |
P/ obras e serviços de engenharia até |
24 |
I
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15.000,00
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parágrafo primeiro
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30.000,00
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P/ compras e serviços até |
II
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8.000,00
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parágrafo primeiro
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16.000,00
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Limite máximo permitido para dispensa de recebimento provisório de obras e serviços
constantes de contratos, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos
e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade. |
74 |
-
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38.550,49
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